Glossário
Glossário de leilões judiciais e Diário Oficial
Os termos que aparecem todos os dias nos diários de justiça — explicados em uma frase direta, do jeito que a gente gostaria de ter aprendido.
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Leilão judicial
- Venda forçada de bens penhorados em processo de execução, conduzida por leiloeiro público nomeado pelo juízo, para satisfazer o crédito do exequente. Regido pelos arts. 879 a 903 do CPC.
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Leilão extrajudicial
- Venda de bens fora do processo judicial — por exemplo, imóveis retomados por bancos via alienação fiduciária (Lei 9.514/97). Corre em cartório e leiloeiro, sem intervenção do juiz.
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Hasta pública
- Termo tradicional para o ato público de venda judicial de bens. Hoje é sinônimo prático de leilão judicial, realizado majoritariamente de forma eletrônica.
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Praça (1ª e 2ª praça)
- Cada sessão do leilão judicial. Na 1ª praça, o lance mínimo é o valor da avaliação do bem. Se não houver arrematação, realiza-se a 2ª praça, em que se admitem lances inferiores — em regra não abaixo de 50% da avaliação (preço vil).
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Penhora
- Ato processual que apreende judicialmente bens do devedor para garantir a execução. É o passo anterior à avaliação e ao leilão.
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Arrematação
- Aquisição do bem em leilão pelo maior lance válido. Formaliza-se pelo auto de arrematação, que transfere a propriedade ao arrematante.
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Arrematante
- Quem dá o lance vencedor e adquire o bem no leilão.
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Preço vil
- Valor considerado baixo demais para arrematação — em regra, inferior a 50% da avaliação (ou ao mínimo fixado pelo juiz). Arrematação por preço vil é nula (CPC, art. 891).
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Edital de leilão
- Publicação oficial que anuncia o leilão: descrição do bem, valor de avaliação, datas e horários das praças, lance mínimo e condições. Deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 887).
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Leiloeiro público oficial
- Profissional matriculado na Junta Comercial do estado, habilitado a conduzir leilões judiciais e extrajudiciais. Nos leilões judiciais, é nomeado pelo juízo da execução.
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DJEN
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional — plataforma do CNJ (via PJe Comunica) que centraliza, desde 2024, as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. Principal fonte para monitoramento de publicações em escala nacional.
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DJe
- Diário de Justiça Eletrônico de cada tribunal — o veículo oficial de publicação de atos processuais de cada TJ, TRT ou TRF.
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DOU / DOE
- Diário Oficial da União e Diários Oficiais dos Estados. Publicam atos do poder público e, em certos ritos, também editais de leilão e execuções fiscais.
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Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem (tipicamente imóvel financiado) fica em nome do credor até a quitação. No inadimplemento, permite retomada e leilão extrajudicial pela Lei 9.514/97.
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Execução fiscal
- Processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública (Lei 6.830/80). Gera grande volume de penhoras e leilões publicados nos diários oficiais.
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Auto de arrematação
- Documento que formaliza a arrematação. Assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, é o título que permite registrar a transferência do bem.
Esses termos aparecem aos milhares nos diários, todos os dias
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