Glossário

Glossário de leilões judiciais e Diário Oficial

Os termos que aparecem todos os dias nos diários de justiça — explicados em uma frase direta, do jeito que a gente gostaria de ter aprendido.

Leilão judicial

Venda forçada de bens penhorados em processo de execução, conduzida por leiloeiro público nomeado pelo juízo, para satisfazer o crédito do exequente. Regido pelos arts. 879 a 903 do CPC.

Leilão extrajudicial

Venda de bens fora do processo judicial — por exemplo, imóveis retomados por bancos via alienação fiduciária (Lei 9.514/97). Corre em cartório e leiloeiro, sem intervenção do juiz.

Hasta pública

Termo tradicional para o ato público de venda judicial de bens. Hoje é sinônimo prático de leilão judicial, realizado majoritariamente de forma eletrônica.

Praça (1ª e 2ª praça)

Cada sessão do leilão judicial. Na 1ª praça, o lance mínimo é o valor da avaliação do bem. Se não houver arrematação, realiza-se a 2ª praça, em que se admitem lances inferiores — em regra não abaixo de 50% da avaliação (preço vil).

Penhora

Ato processual que apreende judicialmente bens do devedor para garantir a execução. É o passo anterior à avaliação e ao leilão.

Arrematação

Aquisição do bem em leilão pelo maior lance válido. Formaliza-se pelo auto de arrematação, que transfere a propriedade ao arrematante.

Arrematante

Quem dá o lance vencedor e adquire o bem no leilão.

Preço vil

Valor considerado baixo demais para arrematação — em regra, inferior a 50% da avaliação (ou ao mínimo fixado pelo juiz). Arrematação por preço vil é nula (CPC, art. 891).

Edital de leilão

Publicação oficial que anuncia o leilão: descrição do bem, valor de avaliação, datas e horários das praças, lance mínimo e condições. Deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 887).

Leiloeiro público oficial

Profissional matriculado na Junta Comercial do estado, habilitado a conduzir leilões judiciais e extrajudiciais. Nos leilões judiciais, é nomeado pelo juízo da execução.

DJEN

Diário de Justiça Eletrônico Nacional — plataforma do CNJ (via PJe Comunica) que centraliza, desde 2024, as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. Principal fonte para monitoramento de publicações em escala nacional.

DJe

Diário de Justiça Eletrônico de cada tribunal — o veículo oficial de publicação de atos processuais de cada TJ, TRT ou TRF.

DOU / DOE

Diário Oficial da União e Diários Oficiais dos Estados. Publicam atos do poder público e, em certos ritos, também editais de leilão e execuções fiscais.

Alienação fiduciária

Garantia em que o bem (tipicamente imóvel financiado) fica em nome do credor até a quitação. No inadimplemento, permite retomada e leilão extrajudicial pela Lei 9.514/97.

Execução fiscal

Processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública (Lei 6.830/80). Gera grande volume de penhoras e leilões publicados nos diários oficiais.

Auto de arrematação

Documento que formaliza a arrematação. Assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, é o título que permite registrar a transferência do bem.

Esses termos aparecem aos milhares nos diários, todos os dias

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